JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011605-43.2019.5.15.0095

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011605-43.2019.5.15.0095, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, INCISOS V E X, 7º, INCISOS XXII E XXVIII, DA CF/88 E ARTS. 186, 927, 944 E 950, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição apresentada não abrangeu todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para decidir a questão, conforme consta na decisão monocrática. A jurisprudência do TST exige a demonstração clara e precisa do prequestionamento, o que, in casu , não foi realizado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011605-43.2019.5.15.0095. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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