JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100100-23.2007.5.02.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100100-23.2007.5.02.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em face de possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A lide versa sobre o prosseguimento da execução em face dos sócios da executada que se encontra em recuperação judicial. O e. TRT entendeu ser incompetente a Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução, ao fundamento de que " o fato de ter sido deferido à executada a recuperação judicial não autoriza a execução dos bens dos sócios”. Ao contrário do entendimento exarado pela Corte de origem, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que na hipótese de decretação de recuperação judicial da empresa executada, é competente esta Justiça Especializada para executar sócio de empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que a execução não recairá sobre bens da empresa. Precedentes. Diante desse contexto, a decisão pela incompetência desta Especializada, viola o art. 114, I, da Constituição Federal, razão pela qual o recurso de revista merece ser conhecido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100100-23.2007.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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