JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000802-19.2017.5.02.0611

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000802-19.2017.5.02.0611, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA . Consta no acórdão regional que a reclamada "juntou aos autos os espelhos de ponto referentes a todo pacto laboral, com registros variáveis quanto aos horários de entrada e saída, cuja validade não restou infirmada pela prova colhida nos autos". Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000802-19.2017.5.02.0611. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Corte Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade dos controles de ponto, que registram horários variados e horas extras, pois o autor não se desincumbiu de demonstrar inequivocamente a jornada exorbitante descrita na inicial. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento do…

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