JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-56.2022.5.09.0093

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-56.2022.5.09.0093, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o recurso de revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice processual da Súmula nº 297 e Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST, e invocação genérica de violação ao art. 7º da CF/1988. Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Por fim, a indicação de violação ao art. 5º, II, da CF/1988 somente em sede de agravo de instrumento importa em inovação recursal e não pode ser objeto de análise, diante da preclusão consumativa dos atos processuais. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000169-56.2022.5.09.0093. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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