JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010464-94.2021.5.15.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo 0010464-94.2021.5.15.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta Corte Superior tem decidido no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, viola o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010464-94.2021.5.15.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010661-49.2021.5.03.0016

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, afronta o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Como a decisão monocrática foi proferida …

Agravo 0020362-63.2021.5.04.0741

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, viola o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Como a decisão monocrá…

Agravo 0010748-77.2022.5.03.0110

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, afronta o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Como a decisão monocrática foi proferida …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-88.2021.5.07.0011

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já rece…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-44.2021.5.05.0013

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, segundo a qual a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriorm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.