- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo 1000576-17.2022.5.02.0521, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 422, I, DO TST E 283 DO STF. A decisão agravada adotou mais de um fundamento autônomo e independente para denegar seguimento ao recurso da reclamada (óbice do art. 896, § 7ª, da CLT e da Súmula nº 333 do TST e o óbice da Súmula nº 126 do TST). A parte agravante, por sua vez, limita-se a impugnar o óbice do art. 896, § 7ª, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, não rebatendo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência das Súmulas nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000576-17.2022.5.02.0521. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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