JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100700-18.2023.5.01.0521

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100700-18.2023.5.01.0521, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que “Sendo assim, inafastável o reconhecimento de falta grave praticada pelo Autor, apta a ensejar a dispensa por justa causa.”. Nesse contexto, somente com o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de falta grave do reclamante, suficiente para justificar sua demissão por justa causa, tendo em vista a gravidade e a desproporcionalidade da conduta do autor. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100700-18.2023.5.01.0521. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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