- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-61.2023.5.07.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As agravantes, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurgem quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir de forma integral as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001039-61.2023.5.07.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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