JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010917-41.2021.5.03.0129

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010917-41.2021.5.03.0129, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou o texto da Reforma Trabalhista e limitou o pagamento em relação às horas in itinere (art. 58, § 2º, da CLT) até a data 10/11/2017 em razão de mudança do texto legal. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27/2/2025, firmou a tese de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Logo, a decisão regional encontra-se em consonância com atual entendimento consolidado deste Tribunal. Transcendência reconhecida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010917-41.2021.5.03.0129. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100319-64.2021.5.01.0461

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não aplicou o texto da Reforma Trabalhista e limitou o pagamento em relação às horas in itinere (art. 58, § 2º, da CLT) e condenou a reclamada ao seu pagamento mesmo para os fatos ocorridos após 10/11/2017. O Tribu…

Recurso de Revista 0020535-38.2022.5.04.0261

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou o texto da Reforma Trabalhista e limitou o pagamento em relação às horas in itinere (art. 58, § 2º, da CLT) até a data 10/11/2017 em razão de mudança do texto legal. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJ…

Recurso de Revista 0020192-97.2022.5.04.0372

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SÚMULA Nº 90, I, DO TST. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com base nas provas produzidas nos autos, o Regional concluiu pela condenação da Reclamada ao pagamento de horas in itinere , por estar demonstrada a ausência de transporte público regular disponível ao empregado. A pretensão da Recorrente depende, po…

Recurso de Revista 0000443-07.2020.5.05.0641

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO INICIADA A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da …

Recurso de Revista 0000802-89.2022.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional não aplicou o texto da Reforma Trabalhista, e condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere (art. 58, § 2.º, da CLT) mesmo para os fatos ocorridos após agosto de 2018, com fundamento de que as alterações legislativas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.