Agravo em Agravo de Instrumento 0000518-23.2020.5.12.0036
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000518-23.2020.5.12.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)