- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000591-03.2023.5.19.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois está desfundamentado. Verifica-se que não há indicação de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo 896, § 9º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000591-03.2023.5.19.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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