JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101290-39.2016.5.01.0521

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101290-39.2016.5.01.0521, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão monocrática ora agravada, relativo à incidência da Súmula 126 do TST. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita não incide à multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101290-39.2016.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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