Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020765-70.2017.5.04.0030
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PESSOA JURÍDICA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo", o que não ocorreu no caso em apreço (Súmula 126/TS…