JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021233-06.2017.5.04.0104

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021233-06.2017.5.04.0104, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021233-06.2017.5.04.0104. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021623-49.2017.5.04.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não observado o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021623-49.2017.5.04.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000303-14.2023.5.05.0464

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. requisitos do artigo 896, § 1º-A E § 9º DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021003-19.2018.5.04.0333

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-21.2019.5.07.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ausente qualquer evidência de dano, o decreto de nulidade importaria retrocesso do procedimento, sem que nenhum benefício manifesto exsurgisse para o litigante irre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-08.2018.5.07.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.