JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010895-04.2022.5.03.0143

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo 0010895-04.2022.5.03.0143, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que, “compulsando-se os autos, verifica-se que a prova, em seu conjunto ora analisado, não é favorável às alegações da reclamada, razão pela qual, diante das afirmações constantes da petição inicial e das declarações da testemunha obreira, nada a reparar na r. sentença de origem que condenou a reclamada, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao pagamento das horas extras no particular”. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que, “compulsando-se os autos, verifica-se que o laudo pericial concluiu pela existência de trabalho em condições insalubres”. Anotou que, “não havendo outros meios de prova capazes de invalidar as conclusões do perito, é irreparável a r. sentença de origem quanto à condenação da reclamada ao pagamento à reclamante do adicional de insalubridade, em grau médio (20%), durante o período imprescrito do contrato de trabalho”. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010895-04.2022.5.03.0143. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000289-82.2023.5.02.0080

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que o Reclamado não trouxe aos autos os controles de ponto da Reclamante. Anotou que “ a prova oral produzida pela reclamante, e não impugnada pelo reclamado, cuidou de revelar a real jornada de trabalho da autora ”. Manteve a …

Agravo 0000644-45.2018.5.09.0095

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIAS DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, confirmou a sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, por concluir que a prova dos autos amparava as pretensões deduzidas na ação trabalhista. 2. Inevitável, poi…

Agravo 0010580-41.2022.5.15.0078

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, quanto aos temas “horas extras” e “adicional de insalubridade”, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula nº 126 do…

Agravo 0010121-64.2023.5.03.0134

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INSALUBRIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020659-63.2020.5.04.0302

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “ não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.