- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012131-13.2023.5.18.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PELO SINDICATO, EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM DELIMITAÇÃO DOS TRABALHADORES QUE SERIAM TITULARES DO CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012131-13.2023.5.18.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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