- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-64.2019.5.01.0482, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO agravada. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido óbice processual, pilar decisório da decisão agravada. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100966-64.2019.5.01.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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