- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000798-81.2021.5.02.0080, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO ÀS SÓCIAS DA EMPRESA EXECUTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. 1. Acórdão regional em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte Superior no sentido da aplicabilidade da Teoria Menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 28, § 5º, do CDC, segundo o qual é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização. 2. Ofensa aos arts. 1º, IV, e 5º, II, da Constituição Federal que não se reconhece. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000798-81.2021.5.02.0080. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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