- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101785-68.2016.5.01.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT . A reavaliação das provas que conduziram à improcedência dos pedidos de horas extras e do intervalo previsto no art. 384 da CLT não se faz possível em via extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101785-68.2016.5.01.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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