JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000433-18.2013.5.06.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000433-18.2013.5.06.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não merece conhecimento o recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quando não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral, ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto na norma, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000433-18.2013.5.06.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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