JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010263-23.2023.5.15.0041

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010263-23.2023.5.15.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo Agravante, verifica-se, in casu, o mau aparelhamento do seu Recurso de Revista. Isso porque não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT. Na hipótese, a transcrição do acórdão recorrido apenas no início do apelo, dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010263-23.2023.5.15.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-34.2021.5.15.0056

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, verifica-se, in casu, o mau aparelhamento do seu Recurso de Revista. Isso porque não foram observados os requisitos p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-93.2024.5.07.0037

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela reclamante, verifica-se, in casu, o mau aparelhamento do seu Recurso de Revista. Isso porque não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT. Na hipótese, a transcrição do acórdão recorrido apenas no início…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-30.2023.5.15.0041

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo Agravante, verifica-se, in casu, que não houve a observância dos pressupostos intrínsecos ínsitos ao Recurso de Revista. Na hipótese, a transcrição do acórdão recorrido apenas no início do apelo, dissociada das razões recursai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-31.2023.5.15.0118

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo Agravante, verifica-se, in casu, que não houve a observância dos pressupostos intrínsecos ínsitos ao Recurso de Revista. Na hipótese, a transcrição do acórdão recorrido apenas no início do apelo, dissociada das razões recursai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100854-80.2023.5.01.0571

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Ainda que a matéria em debate tenha aderência a tema de repercussão geral, in casu, verifica-se que o município reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.