JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100073-38.2020.5.01.0062

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo 0100073-38.2020.5.01.0062, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso, o Agravo de Instrumento foi obstado em razão da deserção do Recurso de Revista. Contudo, nas razões de Agravo Interno, a parte sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu Recurso de Revista, citando óbice que sequer constou da decisão agravada, qual seja, a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido. Logo, conclui-se que o Recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor da Súmula nº 422 do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100073-38.2020.5.01.0062. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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