Recurso de Revista 1000483-84.2018.5.02.0039
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. Revela o Eg. Regional que "no caso dos autos, o laudo técnico mostrou-se bem elaborado, claro, objetivo e contém os elementos necessários ao deslinde da controvérsia". A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada quando o juiz forma seu convencimento com la…