JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002198-45.2017.5.02.0089

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 1002198-45.2017.5.02.0089, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, quando o indeferimento da vistoria no local de trabalho encontra lastro no estado instrutório dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002198-45.2017.5.02.0089. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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