JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001057-39.2020.5.10.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001057-39.2020.5.10.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001057-39.2020.5.10.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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