- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101944-13.2017.5.01.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. DEDUÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. In casu , o Regional entendeu, com base na jurisprudência desta Corte, que os anuênios recebidos tinham previsão em norma interna e avença coletiva, tendo aderido ao contrato de trabalho do autor, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Ademais, quanto à dedução de parcelas decorrentes de acréscimo no pagamento dos anuênios, a decisão recorrida afirmou, expressamente, que a matéria não foi arguida em defesa, portanto, insuscetível de apreciação. No que se refere à correção monetária, houve pronunciamento do Tribunal que aplicou a TRD e o IPCA-E, na forma que entendeu cabível. Desse modo, a decisão estava devidamente fundamentada, não havendo nulidade. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO AOS ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA 294. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de incidência da prescrição total sobre a pretensão de anuênios, ao argumento de incidir a regra geral da Súmula 294 do TST. No quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, consta a afirmação de que a parcela estava prevista em norma regulamentar do Banco do Brasil S/A sob a forma de quinquênio, posteriormente como anuênios, paga desde a Circular FUNCI 444, de 1964, e com previsão em documentos expedidos anos depois pelo Banco, em 1987 e 1996. Destacou a jurisprudência do TST sobre o tema. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, s e o direito aos anuênios foi pactuado mediante norma regulamentar empresarial, e esta subsiste, a pretensão do autor é de cumprimento dessa norma. Entende-se que a cada mês em que o empregador paga o salário sem o plus da parcela relativa aos novos anuênios, renova-se a lesão, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional esclareceu que os quinquênios e anuênios constituem o mesmo adicional por tempo de serviço, cuja contagem do prazo para concessão da vantagem foi alterada pelo acordo coletivo de 1983, o que não retira a origem contratual da parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a d ecisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a supressão do anuênio, ocorrida a partir de 1999, resulta em alteração contratual prejudicial ao empregado, vedada pelo art. 468, caput , da CLT e nos termos da Súmula 51, I, desta Corte. Acresça-se que não se trata de declaração de invalidade da norma coletiva e sim do reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verificada possível ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101944-13.2017.5.01.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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