JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-06.2019.5.03.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-06.2019.5.03.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional, após análise detalhada do conjunto probatório concluiu pela validade do ato de dispensa do reclamante. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, pois transcreveu tão somente trecho do acórdão relatava sobre a importância da motivação do ato de dispensa, no qual se mencionou que se trata de um dever. Há de se atentar que o acórdão de forma extensiva, delineou as questões fáticas envolvidas, que levaram ao entendimento de que a reclamada comprovou a efetiva ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa do reclamante. Explicou detalhadamente os motivos da dispensa e que o autor foi devidamente comunicado dos motivos. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pelo reconhecimento da validade do ato de dispensa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010787-06.2019.5.03.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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