- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo Interno 1000247-89.2022.5.02.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Na hipótese, a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional, pois transcreveu acórdão estranho aos autos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000247-89.2022.5.02.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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