JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000082-92.2023.5.21.0041

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000082-92.2023.5.21.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos é de Recurso de Revista interposto pela parte reclamante, em que busca a reforma de acórdão que não conheceu do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou a regularização custas processuais. Nessas circunstâncias, a jurisprudência desta 1ª e outras Turmas, bem como da Sessão de Dissídios Individuais II desta Casa, é no sentido de que a decisão recorrida tem natureza interlocutória, não sendo possível à interposição de imediato de recurso, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Logo, mantenho a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com apoio no referido Verbete Sumular e a conclusão que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000082-92.2023.5.21.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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