- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo 1000246-71.2018.5.02.0711, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO E LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA NATURAL. TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 356 do ementário temático de repercussão geral (AI 818688, transitado em julgado em 09/05/2011), consolidou o entendimento no sentido de que: “A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária ‘Adicional de Periculosidade’ pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ” (destaques acrescidos). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000246-71.2018.5.02.0711. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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