JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-61.2016.5.12.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-61.2016.5.12.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.0467/2017. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. ARTIGOS 896-A, § 5º, DA CLT E 248 DO RITST. RECURSO INCABÍVEL. É incabível agravo contra decisão monocrática que denegou seguimento a agravo de instrumento, com fulcro nos artigos 896-A, §§ 1º, 2º e 5º, da CLT e 247, § 2º, e 248 do RITST, uma vez que não restou evidenciada a transcendência das matérias constantes no recurso de revista, na medida em que o artigo 896-A, § 5º, da CLT é taxativo no sentido de que "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000319-61.2016.5.12.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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