JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000535-63.2020.5.05.0033

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Recurso de Embargos 0000535-63.2020.5.05.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALOS DOS ARTIGOs 71, § 4º, e 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DECISÃO DO PLENO DO TST . Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto aos intervalos previstos nos artigos 71, § 4º, e 384 da CLT. No caso, a relação laboral perdurou após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, limitando-se a insurgência da parte embargante à condenação tão somente do período posterior ao advento da Lei 13.467/2017. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, vencido este relator, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: “ a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Na aplicação da tese firmada em precedente de observância obrigatória, deve ser restabelecido o acórdão regional, quanto ao cômputo dos intervalos previstos nos artigos 71, § 4º, e 384 da CLT. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000535-63.2020.5.05.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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