- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-22.2023.5.13.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que o executado não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam: não atendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e do art. 896, §2º, da CLT, no tocante ao tema redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, e inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação ao tema suspensão da execução. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000471-22.2023.5.13.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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