JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020487-73.2020.5.04.0124

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020487-73.2020.5.04.0124, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMPREGADO CONTRATADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI- 2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020487-73.2020.5.04.0124. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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