JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020021-78.2021.5.04.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020021-78.2021.5.04.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. FGTS. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância dos pressupostos do § 1º-A, III, e do § 2º do art. 896 da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, a admissibilidade do seu recurso de revista e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição a ausência de confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais e a ausência de indicação de dispositivo constitucional violado , o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020021-78.2021.5.04.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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