- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Recurso de Revista 0100544-04.2019.5.01.0284, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PREPARO. CUSTAS. DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por deserção, considerando que a reclamada permitiu o transcurso do prazo para apresentar o comprovante de recolhimento das custas judiciais após o indeferimento da gratuidade de justiça pretendida. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o benefício deveria ter-lhe sido deferido tão somente em razão da demonstração de que estaria em recuperação judicial. 3. Por se tratar de causa sujeita ao rito sumaríssimo, o cabimento do recurso é restrito às hipóteses do § 9º do art. 896 da CLT, o que impede a análise da divergência jurisprudencial alegada pela recorrente. 4. A despeito dos argumentos deduzidos no recurso, a jurisprudência do TST entende que a recuperação judicial, por si só, não implica a concessão da gratuidade de justiça, mas depende da conjugação de outras circunstâncias que evidenciem a situação de escassez de recursos financeiros. 5. Não se verificam as ofensas aos dispositivos constitucionais indicadas no apelo uma vez que o acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Transcendência não reconhecida, conforme precedentes da Sexta Turma. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100544-04.2019.5.01.0284. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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