- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001947-21.2015.5.08.0130, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 422, I, DO TST E 283 DO STF. A decisão agravada adotou mais de um fundamento autônomo e independente para denegar seguimento ao recurso da reclamada (óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e das Súmulas nos 126 e 333 do TST). A parte agravante, por sua vez, limita-se a impugnar os óbices das Súmulas nº 126 e 333 do TST, não rebatendo o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência das Súmulas nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001947-21.2015.5.08.0130. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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