JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001037-61.2019.5.02.0434

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001037-61.2019.5.02.0434, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA PELO FATO DE TER SIDO DEFERIDA DE FORMA MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO. Os artigos 932 e art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, ante a permissão legal prevista no CPC, a decisão que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não enseja ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC pelo simples fato de haver sido proferida monocraticamente. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvido pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Ante o acréscimo de fundamentação acerca da ausência e negativa de prestação jurisdicional, não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSIMO. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate sobre a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada contra a reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação do artigo 5º, LIV e LV, da CF, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001037-61.2019.5.02.0434. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011361-83.2022.5.18.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO. Convém esclarecer que o artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa…

Agravo de Instrumento 1000374-42.2023.5.02.0703

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO. Convém esclarecer que o artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos artigos 93,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000536-55.2019.5.07.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO. Convém esclarecer que o artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001134-83.2022.5.02.0716

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO. Convém esclarecer que o artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489, § 1º, III…

Agravo de Instrumento 0000489-55.2022.5.10.0004

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA E QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.