JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001205-61.2019.5.02.0079

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001205-61.2019.5.02.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma não conheceu do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, ora agravante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado pela primeira reclamada para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001205-61.2019.5.02.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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