JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010783-89.2018.5.18.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010783-89.2018.5.18.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão primária no tocante à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, pela Justiça do Trabalho, de empresa em recuperação judicial. O entendimento está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Trabalhista quanto à competência da Justiça do Trabalho para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios, visto que seus bens não se confundem com os da empresa em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010783-89.2018.5.18.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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