JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000634-06.2013.5.03.0107

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000634-06.2013.5.03.0107, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000634-06.2013.5.03.0107. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando se evidencia a ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010394-02.2021.5.03.0138. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011345-73.2019.5.03.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020779-62.2020.5.04.0252. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)

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