JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001480-86.2017.5.10.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo 0001480-86.2017.5.10.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. 3. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal, e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001480-86.2017.5.10.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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