Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001260-60.2015.5.14.0006
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001260-60.2015.5.14.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data d…