- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001239-42.2023.5.13.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes, especialmente quanto à alegada nulidade contratual e ao motivo determinante e à gravitação jurídica (atividade lícita e ilícita) . Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001239-42.2023.5.13.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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