- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-48.2020.5.05.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTAQUE DE TODO O TEXTO TRANSCRITO. INVIABILIDADE DE COTEJO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Na hipótese, a executada, em seu recurso de revista, transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, com o todo o texto negritado. Além de não evidenciar a tese em que se consubstanciara o prequestionamento da matéria controvertida, esse procedimento prejudica o necessário cotejo analítico entre os pilares decisórios do acórdão recorrido e as violações alegadas no recurso. Nesse contexto, verifica-se a não observância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O óbice processual identificado resulta na não demonstração da transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000613-48.2020.5.05.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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