JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010795-59.2019.5.15.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010795-59.2019.5.15.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST “ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos”. Uma vez constatado que a parte Recorrente não opôs Embargos de Declaração, fica inviabilizado o exame da preliminar de nulidade suscitada no Recurso de Revista, razão pela qual se mantém a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010795-59.2019.5.15.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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