JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011196-48.2018.5.15.0048

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011196-48.2018.5.15.0048, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que na hipótese de decretação de falência de empresa ou de sua recuperação judicial, a Justiça do Trabalho tem competência, nos termos do artigo 114 da CRFB, para prosseguir nos atos executórios para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, visto que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida ou da empresa em recuperação judicial. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0011196-48.2018.5.15.0048, em que é AGRAVANTE MARCO ANTONIO BAVARESCO e AGRAVADO EDUARDO AUGUSTO GONCALVES. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011196-48.2018.5.15.0048. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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