JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-69.2022.5.02.0702

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-69.2022.5.02.0702, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA OS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NEM DELIMITA OS TEMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, os óbices processuais divisados na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, bem como não delimitou os temas Recorridos, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001280-69.2022.5.02.0702. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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