JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016288-56.2016.5.16.0013

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo Interno 0016288-56.2016.5.16.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016288-56.2016.5.16.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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