Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-09.2022.5.03.0092
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010879-09.2022.5.03.0092. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Da…