JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-62.2024.5.08.0208

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-62.2024.5.08.0208, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONSELHO ESCOLAR. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000311-62.2024.5.08.0208. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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